estatutos.

Association Luxembourgeoise des Porteurs d’un Implant Cochléaire (Associação Luxemburguesa dos Portadores de Implante Coclear)
Associação sem fins lucrativos
Lëtzebuerger Associatioun vun de Cochlear Implantéierten
LACI a.s.b.l.

Art. 1.º Designação, sede

A associação tem a designação “Association Luxembourgeoise des Porteurs d’un Implant Cochléaire – Lëtzebuerger Associatioun vun de Cochlear Implantéierten”, abreviada: LACI a.s.b.l.

  Tem sede em L-7333 Steinsel 72, rue des Prés.

Art.2.º             Atividades e objetivos

A LACI a.s.b.l. representa os portadores de implantes cocleares (portadores de IC) e o seu meio social no Grão-Ducado do Luxemburgo, para atingir nomeadamente os seguintes objetivos:

  • o reconhecimento como prestação normal do reembolso pelos sistemas de segurança social dos custos associados ao IC;
  • as informações sobre o IC destinadas aos eventuais candidatos ao implante ou aos pais ou representantes legais;
  • uma formação profissional focada no IC para os docentes especializados na educação das crianças com deficiência auditiva;
  • uma formação profissional focada no IC para os terapeutas da fala que trabalham nas instituições e nos serviços especializados na reabilitação das pessoas com deficiência auditiva;
  • a garantia para os portadores de IC de uma educação ou reabilitação personalizada e orientada em função dos resultados;
  • a promoção dos sistemas de comunicação e informação em prol dos portadores de IC; 
  • a participação nas atividades e nos objetivos da EURO-CIU a.s.b.l. como associação-membro;
  • relações com as equipas médicas, as instituições e o público.

A associação tem apenas e diretamente objetivos não lucrativos e de utilidade pública.

Art. 3.º Membros 

O número de membros é ilimitado, mas não pode ser inferior a três.

Os membros ordinários podem ser:

  • os portadores de IC (membros qualificados);
  • os pais ou os representantes legais das crianças portadoras de um IC (membros qualificados);
  • os profissionais à volta dos portadores de IC, provenientes da área médica, das profissões da saúde e da área pedagógica.

A qualidade de membro ordinário pressupõe a adesão às atividades e aos objetivos da LACI a.s.b.l., bem como a promoção dos mesmos segundo o art. 2.º destes estatutos. 

Os portadores de IC podem ser representados no exercício do respetivo mandato por um terceiro escolhido por eles.

A qualidade de membro perde-se através de renúncia por escrito, enviada para o comité, por óbito, pelo não pagamento da quota num prazo de 2 meses a contar de uma advertência escrita ou pela exclusão de um membro.

A violação do art. 2.º dos estatutos é considerada como um motivo de exclusão. A assembleia geral decide a exclusão de um membro.

Os membros cessantes não têm direito do reembolso das quotas pagas à associação.

Através do pagamento da quota anual junto da LACI asbl, os membros ordinários são também membros da associação “Solidarität mit Hörgeschädigten”, aceitando os respetivos estatutos e a partilha dos dados pessoais dos membros entre as duas associações. Com isso, podem beneficiar de todas as prestações propostas por esta confederação e pelo seu serviço de consultoria. 

Art. 4.º Quotas

O montante das quotas é definido pela assembleia geral. A quota anual não pode ultrapassar o montante de 100 €.

Art. 5.º Órgãos da associação

Os órgãos da LACI a.s.b.l. são a assembleia geral e o comité eleito por ela.

Art. 6.º A assembleia-geral

§a) Composição e atribuições

A assembleia-geral é composta por todos os membros ordinários. Reúne-se, pelo menos, uma vez por ano. As convocatórias para a assembleia-geral com ordem de trabalhos provisória são enviadas por escrito, pelo menos, 2 semanas antes da data prevista. Uma assembleia-geral extraordinária deve ser convocada se o pedido for feito por, pelo menos, um terço dos membros ordinários.

As tarefas e as competências da assembleia-geral são as seguintes:

  • a aprovação do relatório anual;
  • a aprovação das contas;
  • a quitação do comité;
  • a eleição do comité e a eventual designação de assessores;
  • a designação de um revisor de caixa;
  • a orientação do trabalho do comité;
  • a fixação das quotas;
  • a determinação do orçamento para o exercício subsequente;
  • a exclusão de membros;
  • a aprovação do regulamento interno;
  • a alteração dos estatutos;
  • a dissolução da associação.

§b) Quórum e votação

Para a alteração dos estatutos, é obrigatória a presença de dois terços dos membros ordinários. Estas decisões são tomadas com a maioria dos dois terços dos votos presentes ou representados.

§c) Ata

 As atas são comunicadas a cada pessoa interessada mediante simples pedido.

Art. 7.º O comité

O comité decide a aceitação ou a recusa de um pedido de adesão. Encarrega-se dos assuntos correntes do exercício, prepara as reuniões para a assembleia-geral e assegura-se da aplicação das decisões da referida assembleia.

Art. 8.º Dissolução

A assembleia-geral decide a dissolução da associação com a maioria dos dois terços dos votos. Para uma dissolução, exige-se a presença de, pelo menos, dois terços dos membros ordinários.

A assembleia-geral decide a atribuição dos bens disponíveis. Estes bens só podem ser transmitidos a uma ou várias associações sem fins lucrativos que tenham motivos semelhantes aos motivos indicados no art. 2.º dos estatutos.

Art. 9.º Disposição final

Nos casos não previstos nos presentes estatutos, aplicam-se o regulamento interno e a respetiva legislação luxemburguesa.